
Cuidado na hora de escolher um curso de Pós-Graduação lato sensu, pois não é qualquer instituição que é autorizada pelo MEC à oferecer cursos. Falando nisso, quem é responsável por credenciar uma Instituição de Eduação Superior à ofertar esses cursos é o MEC, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007. As sociedades, em especial as recém formadas, não têm função de dizer se uma especialização é válida ou não.
Então, na hora que você estiver escolhendo um curso de especialização, fique atento em quais locais você busca informações, pois existem pessoas que agem de má fé, e no final do seu curso você descobre que seu diploma não vale, por exemplo. Isso acontece principalmente nos cursos das áreas de atuação que foram recém aprovadas pelos conselhos federais.
Você também deve procurar seu conselho de classe para checar se o conteúdo está dentro do estabelecido, se você realmente está habilitado a fazer tal especialização, se o curso tem a quantidade mínima de horas e tudo mais que garanta a você uma escolha certa.
Veja abaixo alguns dos principais artigos da Resolução:
Art. 2° Os cursos de pós-graduação lato sensu, por área, ficam sujeitos à avaliação dos órgãos competentes a ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição.
Art. 4° O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduaçãostricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 5º Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
Então certifique-se com os órgãos competentes sobre o curso de seu interesse, para que no futuro você não seja pego de surpresa.
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