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2013/11/27

contratação de Perfusionista salário de R$ 8.600,00

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 37, 129 e 130 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.745/93, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissional da Carreira de Enfermeiro - Perfusionista, conforme autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, contida nos autos do processo nº. 060.008.259/2013, onde reconhecendo a urgência da matéria autorizou a realização de processo seletivo simplificado almejando o provimento imediato de 5 (cinco) vagas para o cargo acima descrito, considerando a decisão judicial exarada no processo nº. 2013.00.2.026015-7.

2.1 (Nº. da opção, Cargo/Especialidade, Nº de Vagas, Carga Horária e Remuneração) -
OPÇÃO 1:  Perfusionista (05 vagas - 20h), R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos
reais) para a carga horária de 20 horas.
2.2 A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.
2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a
remuneração será de: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
2.4 Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.


2.5 REQUISITOS BÁSICOS PARA PERFUSIONISTA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em enfermagem expedido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação; registro no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal - CORENDF;
certificado ou diploma de curso de formação em circulação extracorpórea e/ou título de
especialista em circulação extracorpórea emitido pela Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea.
2.6 DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFUSIONISTA: Planejamento, organização e execução da substituição
das funções cardiocirculatórias e respiratórias, bem como a preservação das funções metabólicas e
orgânicas dos pacientes submetidos à cirurgia do coração e grandes vasos, monitorizar os parâmetros
fisiológicos vitais e sua adequação; preparar a administração (infusão) de soluções cardioplégicas e
rinoplégicas; realizar, interpretar e corrigir os parâmetros laboratoriais durante a circulação
extracorpórea; realizar, interpretar e controlar o tempo de coagulação ativada em pacientes
heparinizados; prever, requisitar e controlar os materiais e equipamentos utilizados nos procedimentos
de circulação extracorpórea; examinar e testar os componentes da máquina coração-pulmão,
realizando o controle de sua manutenção preventiva e corretiva, conservando-a permanentemente em
condições de uso; administrar os medicamentos necessários ao paciente; exercer as atividades de sua
área de acordo com a conveniência do serviço; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos
de informática; executar outras atividades inerentes à área